O abono salarial de 2023 é um dos pagamentos que os trabalhadores podem estar mais aguardando. Isso acontece porque, em 2022, o que foi pago foi referente ao ano-base de 2020. Dessa maneira, em 2023 o pagamento será do ano-base de 2021.
Nesse sentido, isso representa um atraso nos calendários oficiais, uma vez que os repasses de um ano costumam ser feitos no ano posterior a ele. No entanto, devido aos efeitos da pandemia, o calendário teve atrasos.
Saque liberado ainda em 2022
Antes de mais nada, vale a pena ressaltar que o abono salarial de 2022 continua com o saque liberado até o dia 29 de dezembro de 2022. Podem sacar aquelas pessoas que tinham direito a resgatar os valores do ano-base de 2020.
Além disso, também têm direito ao saque aquelas pessoas que tiveram os seus benefícios frutos de revisões judiciais e que foram posteriormente liberados, entre os anos de 2016 a 2020.
Por cada mês de trabalho, o trabalhador assegura um resgate de 1/12 avos do salário mínimo. Logo, sendo assim, caso tenha trabalhado durante todos os meses do ano ele poderá receber um salário mínimo completo, conforme a relação abaixo:
- 1 mês : R$ 101
- 2 meses: R$ 202
- 3 meses: R$ 303
- 4 meses: R$ 404
- 5 meses: R$ 505
- 6 meses: R$ 606
- 7 meses: R$ 707
- 8 meses: R$ 808
- 9 meses: R$ 909
- 10 meses: R$ 1.010
- 11 meses: R$ 1.111
- 12 meses: R$ 1.212
Para 2023, como dito anteriormente, terão direito a sacar aquelas pessoas que podiam fazer os saques no ano-base de 2021. O Governo havia proposto um calendário que aguardava a aprovação oficial do Codefat, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Agora, a instituição aprovou as datas e o calendário está confirmado, com o início de pagamentos acontecendo no dia 15 de fevereiro e indo até o dia 28 de dezembro.
De acordo com as estimativas oficiais, a previsão é de que sejam pagos cerca de R$ 24,4 bilhões. Além disso, cerca de 23,6 milhões de trabalhadores terão direito a receber os pagamentos do abono salarial de 2023. Para o PIS, os pagamentos ocorrem assim:
Os nascidos em janeiro e fevereiro recebem a partir de 15 de fevereiro. Quem nasceu em março e abril, tem direito a partir de 15 de março. Nascidos em maio e junho, a partir de 17 de abril.
Nascidos em julho e agosto, a partir de 15 de maio. Nascidos em setembro e outubro, a partir de 15 de junho. Por fim, nascidos em novembro e dezembro, a partir de 17 de julho.
No caso do Pasep, considera-se o último dígito de inscrição, seguindo a ordem de pagamento por pares, assim como os meses, começando pelo par 0 e 1.
Quais os requisitos?
É importante destacar quais são os requisitos para ter direito a receber o abono salarial de 2023. Nesse sentido, é preciso atender aos seguintes critérios, levando em consideração o ano-base, que é 2021:
- Estar com dados cadastrais no e-Social ou então no Rais, atualizados e corretos, parte feita pelo empregador ou pela empresa;
- Ter trabalhado por ao menos 30 dias, não sendo necessário que sejam dias consecutivos;
- Ter a remuneração média de até dois salários mínimos federais;
- Possuir inscrição no abono salarial PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
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por Redação 2JN – pronatec
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