Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, na sessão desta terça-feira, 6, a denúncia contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por irregularidades na contratação direita, inexigibilidade da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, de 2019 e de dois termos aditivos firmados em 2020 e 2021.
Relator do processo, Nelson Pellegrino multou o prefeito em R$ 2 mil. Além disso, ainda foi determinado a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para a apuração da prática de ato de improbidade administrativa contra a gestão municipal.
De acordo com Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o valor de R$96 mil, pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa, estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar.
A relatoria destacou ainda que a confiança não constitui critério de escolha subjetivo, a exemplo do vínculo estabelecido entre o advogado e um contratante privado.
Por fim, acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas quanto ao possível direcionamento da inexigibilidade, qualidade do que não se pode exigir, principalmente pelo fato de que o processo administrativo foi aberto com indicação da empresa a ser contratada, sem a existência de qualquer elemento que comprove a realização de pesquisa de mercado com outras possíveis interessadas.
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por Redação 2JN – atarde
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