A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, aplicou multa de R$ 363 mil a empresa de turismo CVC por vender passagens da Avianca, em 2020, sem informar aos clientes que a empresa estava em processo de falência e havia risco dos voos serem cancelados.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1ª.
Em sua defesa, a CVC afirmou que não sabia que a Avianca enfrentava dificuldades operacionais e poderia interromper as atividades.
Entretanto, a Senacon pontuou que, mesmo quando ciente do pedido de recuperação judicial, a CVC não informou os riscos aos consumidores, violando o Código de Defesa do Consumidor.A decisão é definitiva, e a empresa de turismo não pode mais recorrer e deverá pagar a multa em até 30 dias. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A Justiça de São Paulo decretou a falência da Avianca em julho de 2020 a pedido da própria empresa, que alegou estar com dívidas superiores a R$ 2,7 bilhões.
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por Redação 2JN – atarde
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