Na decisão assinada na terça-feira (12), o desembargador Baltazar Miranda Saraiva revogou a suspensão do porte e posse de arma de fogo, mas manteve as outras medidas protetivas envolvendo o prefeito e sua ex-esposa.
A decisão anterior, com a suspensão, é de 23 de fevereiro de 2021. Para a determinação desta semana, o desembargador alega que, além de manter as demais medidas protetivas, como a proibição de manter contato e de aproximação com a ex-mulher, as determinações de 2021 não foram descumpridas, nem houve nenhum tipo de atos de violência doméstica por parte de Marcelo Gustavo.
O desembargador ainda diz que o pedido da suspensão feito pela defesa do prefeito tem sentido a partir das alegações de que o gestor teme por sua integridade física, e necessita de uma maior proteção pessoal.
O magistrado afirma também que na condição de prefeito de uma cidade do interior baiano, Marcelo Gustavo atrai a possibilidade de atuação de adversários políticos de forma violenta, já que reside em local distante das forças policiais, em área rural. O desembargador diz ainda, na decisão, que o prefeito chegou a registrar boletim de ocorrência por ter recebido ameaças de morte.
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por Redação 2JN
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