Em decisão inédita, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu autorização, por unanimidade, a três pessoas a cultivar maconha para uso medicinal. A decisão é restrita às três pessoas e autoriza que a plantação não seja enquadrada como crime e que os responsáveis não sofram penalidades pelo poder público.
A expectativa é que o julgamento sirva também para auxiliar o processo de ações similares em outras instâncias.
Uma das ações julgadas foi um recurso do Ministério Público Federal contra autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal a uma mulher e seu sobrinho para tratamento de doenças psiquiátricas.
A segunda refere-se à um paciente com diversas condições físicas e psiquiátricas, entre elas, diabetes, transtorno depressivo e estresse pós traumático.
O subprocurador-geral da República José Elaeres Marques pontuou que o cultivo, nestes casos, não pode ser definidos como crimes devido à necessidade.
“Não obstante a possibilidade de importar e conseguir o produto via associações, o preço ainda se revela fator determinante e impeditivo para a continuidade do tratamento em vários casos. Em razão disso, diversas famílias, em busca de uma alternativa viável, têm trilhado o caminho do Judiciário, postulando por meio de habeas corpus salvo conduto para cultivar e extrair em casa o extrato medicinal de cannabis sem o risco de serem presas e frequentando também cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pelas associações”.
O ministro Sebastião Reis afirmou que não é mais admissível não abordar o assunto e que a questão precisa ser enfrentada.
“Como o ministro Rogério falou, simplesmente tachar de maldita uma planta porque há preconceito contra ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”, disse.
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por Redação 2JN-atarde
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