A comunicação pode ser feita à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória.
“Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, detalha a Portaria nº 1.102.
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Para tanto, a portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado – Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.
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por Redação 2JN – Atarde
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